Perguntas Frequentes

O que é a CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO?

A CMPV é o órgão do Poder Legislativo Municipal responsável por elaborar leis, fiscalizar o Poder Executivo e representar a população de Rondônia por meio dos deputados estaduais eleitos.

Quantos VEREADORES compõem a CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO?

Atualmente, a CMPV é composta por 23 vereadores, eleitos por voto direto para mandatos de quatro anos

Quais são as principais funções da CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO?

Elaborar, debater e votar leis estaduais. Fiscalizar a atuação do prefeito e do Poder Executivo. Aprovar o orçamento anual do estado (Lei Orçamentária Anual). Julgar as contas do município apresentadas pelo Tribunal de Contas. Autorizar empréstimos e convênios estaduais. Convocar secretários para prestar esclarecimentos.

Onde está localizada a sede da CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO?

A sede está localizada em Porto Velho, Rua Belem, nº 139, Bairro Embratel, Porto Velho-RO - CEP 76.908-210

Como posso acompanhar as sessões da CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO?

As sessões podem ser acompanhadas presencialmente, pela TV Legislativo, site oficial, YouTube e redes sociais da CMPV.

Qual é o horário das sessões plenárias?

Geralmente, as sessões ordinárias ocorrem às segundas as 14h e terças-feiras, a partir das 09h. Sessões extraordinárias podem ocorrer em outros dias e horários.

Como posso entrar em contato com um VEREADOR?

É possível entrar em contato por meio do site da CMPV, onde estão disponíveis os e-mails, telefones e gabinetes dos parlamentares.

Como posso participar de uma audiência pública ou sessão?

Cidadãos podem comparecer presencialmente ou acompanhar pelas plataformas digitais. Também podem enviar sugestões quando houver chamadas públicas ou convocações para audiências.

O que são as comissões permanentes?

São grupos de deputados organizados por temas (como saúde, educação, segurança, etc.) que analisam projetos de lei antes da votação no plenário.

Como são criadas as LEIS MUNICIPAIS?

As leis podem ser propostas por VEREADORES, pelo PREFEITO, pelo Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas ou iniciativa popular. Após análise em comissões, são votadas no plenário e, se aprovadas, encaminhadas ao prefeito para sanção ou veto.

Como posso propor uma lei como cidadão?

Por meio da iniciativa popular, que exige a assinatura de, no mínimo, 5% do eleitorado local, conforme o Regime Interno da Câmara.

Qual é o papel da CÂMARA na fiscalização do município?

A CMPV analisa os atos do Executivo, pode convocar secretários, aprovar ou rejeitar contas do governo, investigar irregularidades por meio de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e denunciar crimes de responsabilidade.

O que são comissões permanentes e temporárias?

São grupos de VEREADORES que analisam projetos de lei por tema (como saúde, educação, segurança, etc.). As permanentes funcionam durante toda a legislatura; as temporárias são criadas para assuntos específicos.

A CÂMARA interfere nas decisões do PREFEITO?

A CMPV não interfere diretamente, mas fiscaliza as ações do Executivo e pode aprovar, rejeitar ou modificar projetos de lei propostos pelo prefeito.

Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) do poder executivo devem manter, em seus sites na internet, o Portal da Transparência, além do poder legislativo.

Por que o Portal de Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131/2009, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O quê o cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Entretanto, são divulgados no Portal da Transparência, além das informações contábeis, os processos licitatórios e os dispensados de licitação, os contratos públicos e seus respectivos aditivos, bem como demais informações de interesse público.

Quando as informações são atualizadas no Portal da Transparência?

De acordo com a Lei Complementar nº 131/2009, as informações devem ser atualizadas em tempo real. O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta que tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro.

Qual a origem dos dados dessa consulta?

Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelos sistemas de gestão da empresa E&L Produções de Software, alimentados pelos servidores do órgão.

Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido? Como por exemplo, Serviços Prestados?

Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.

Quem pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência?

Qualquer pessoa pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência, sendo vetado pela Lei nº 12.527/2011 a exigência de qualquer meio de identificação ou autorização para o acesso às consultas.

As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Prefeitura.

Como entender os termos, expressões e siglas utilizadas no Portal da Transparência?

Consulte o glossário para saber mais sobre as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal da Transparência.

Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?

O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

Como a lei funcionará na prática?

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.

O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um site que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar sobre obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.

Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?

Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.

Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?

Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.

ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.

Qual a importância da Lei de acesso às informações?

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

O que é linguagem cidadã?

É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.

O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
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